
Em disputas judiciais que envolvem ativos técnicos — como máquinas industriais, equipamentos agrícolas, sistemas produtivos ou bens de capital — a avaliação incorreta ou superficial pode gerar grandes perdas financeiras ou decisões judiciais injustas.
Diferentemente de um imóvel ou veículo, a valoração de equipamentos exige conhecimento técnico específico, aplicação de normas da ABNT e domínio sobre aspectos como vida útil, obsolescência, valor residual e estado operacional. Neste cenário, o laudo técnico pericial passa a ser o ponto central da argumentação técnica.
Neste artigo, você entenderá a importância de um laudo técnico preciso na avaliação de máquinas e equipamentos, os principais erros a evitar, os critérios técnicos que devem ser observados e por que a Partec Assessoria é referência nesse tipo de perícia judicial.
Onde esse tipo de perícia é comum?
A avaliação técnica de bens industriais ou equipamentos é geralmente exigida nos seguintes tipos de processos judiciais:
- Dissolução de sociedades empresariais (para divisão patrimonial);
- Recuperações judiciais ou falências;
- Litígios entre fornecedores e compradores por entrega de equipamentos com vício oculto;
- Levantamentos patrimoniais em inventários ou execuções fiscais;
- Ações indenizatórias por falha de funcionamento, defeitos ou entregas fora de padrão.
O que deve constar em um laudo técnico de avaliação de equipamentos?
Um laudo técnico profissional deve ser fundamentado e completo, contendo:
- Descrição técnica detalhada do equipamento (marca, modelo, data de fabricação, capacidade operacional, etc.);
- Análise de estado de conservação, funcionalidade e manutenção recente;
- Cálculo da vida útil remanescente com base em padrões técnicos;
- Aplicação de critérios de obsolescência tecnológica e comercial;
- Definição do valor residual e valor de mercado, com base em referências reais e atualizadas;
- Indicação de metodologia aplicada (abordagem comparativa, evolutiva, custo de reposição, etc.);
- Documentação fotográfica e coleta de dados em campo, se necessário.
Principais normas técnicas aplicáveis
A principal norma utilizada é a ABNT NBR 14.653-5, que trata especificamente da avaliação de máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral.
Outras normas complementares podem ser utilizadas, como:
- NBR ISO 15686 – Vida útil de bens duráveis;
- Normas da área de manutenção e confiabilidade industrial;
- Catálogos técnicos e boletins de fabricantes.
Fatores críticos a considerar na avaliação
- a) Obsolescência tecnológica
Equipamentos com 10 anos ou mais podem ter alto valor contábil, mas baixo valor de mercado devido ao surgimento de tecnologias mais eficientes.
- b) Condições de uso e manutenção
Máquinas expostas a ambientes agressivos, uso contínuo ou falta de manutenção podem perder valor de forma acelerada.
- c) Valor de liquidação
Em casos de falência ou venda forçada, o valor obtido no mercado é bem inferior ao valor de reposição — o laudo deve refletir essa condição.
- d) Potencial de atualização
Alguns equipamentos antigos ainda são valorizados se permitirem retrofit ou adaptação tecnológica.
O erro de confiar apenas no contador
Em processos judiciais, é comum ver valores atribuídos a equipamentos com base em planilhas contábeis, sem inspeção técnica real.
Essas planilhas:
- Podem estar desatualizadas;
- Não refletem o estado de conservação;
- Não consideram obsolescência tecnológica;
- Ignoram flutuações de mercado ou desvalorização por uso indevido.
Resultado: distorções de grande impacto financeiro, especialmente em processos de divisão de bens ou cobrança judicial.
O papel do Assistente Técnico nesses casos
Quando há perícia oficial (nomeada pelo Juiz), é essencial que uma das partes tenha um Assistente Técnico, capaz de:
- Elaborar quesitos específicos sobre funcionamento, uso e conservação dos bens;
- Acompanhar inspeções e apontar omissões técnicas;
- Contestar laudos com base em normas e critérios objetivos;
- Elaborar um parecer técnico alternativo, que pode ser decisivo para o resultado do processo.
A atuação do Assistente Técnico evita que laudos genéricos ou parciais se tornem base para sentenças injustas.
Casos em que um bom laudo técnico fez a diferença
Caso 1: Dissolução societária
Duas partes em disputa sobre o valor de um parque fabril. O perito judicial avaliou em R$ 1,2 milhão. A Partec foi contratada como assistente técnico e apontou erro na metodologia. Após revisão e aplicação da NBR correta, o valor real caiu para R$ 740 mil. A sentença final acatou a versão técnica mais detalhada.
Caso 2: Compra de equipamento defeituoso
Empresa comprou equipamento importado com vício de fabricação. A perícia da Partec comprovou que o dano era estrutural, não gerado por mau uso, e o juiz condenou o fornecedor à devolução do valor pago com correção.
Por que escolher a Partec Assessoria?
A Partec Assessoria alia:
- Experiência prática em ambiente industrial (automotivo, aeronáutico e bens de capital);
- Domínio das normas técnicas da ABNT;
- Participação como Assistente Técnico em centenas de ações judiciais;
- Produção de laudos com clareza, embasamento e confiabilidade;
- Rigor no cumprimento de prazos e na comunicação com os advogados.
Todos os processos são tratados como projetos: com planejamento, levantamento de dados, execução técnica e entrega com excelência.
Conclusão
A avaliação judicial de máquinas e equipamentos é uma atividade técnica, estratégica e decisiva em processos de alto valor. Laudos mal elaborados, genéricos ou com metodologia incorreta podem gerar prejuízos severos.
Contar com um engenheiro perito com vivência prática e atuação consolidada como Assistente Técnico, como os profissionais da Partec Assessoria, é garantia de credibilidade técnica, clareza argumentativa e fortalecimento da tese jurídica.
✅ Está envolvido em um processo que exige avaliação de equipamentos ou máquinas industriais?
Fale com a Partec Assessoria e garanta um laudo técnico criterioso, estratégico e juridicamente eficaz.
📞 (11) 99634-4725
📧 partec.assessoria@yahoo.com.br