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Em disputas judiciais que envolvem ativos técnicos — como máquinas industriais, equipamentos agrícolas, sistemas produtivos ou bens de capital — a avaliação incorreta ou superficial pode gerar grandes perdas financeiras ou decisões judiciais injustas.

Diferentemente de um imóvel ou veículo, a valoração de equipamentos exige conhecimento técnico específico, aplicação de normas da ABNT e domínio sobre aspectos como vida útil, obsolescência, valor residual e estado operacional. Neste cenário, o laudo técnico pericial passa a ser o ponto central da argumentação técnica.

Neste artigo, você entenderá a importância de um laudo técnico preciso na avaliação de máquinas e equipamentos, os principais erros a evitar, os critérios técnicos que devem ser observados e por que a Partec Assessoria é referência nesse tipo de perícia judicial.

Onde esse tipo de perícia é comum?

A avaliação técnica de bens industriais ou equipamentos é geralmente exigida nos seguintes tipos de processos judiciais:

  • Dissolução de sociedades empresariais (para divisão patrimonial);
  • Recuperações judiciais ou falências;
  • Litígios entre fornecedores e compradores por entrega de equipamentos com vício oculto;
  • Levantamentos patrimoniais em inventários ou execuções fiscais;
  • Ações indenizatórias por falha de funcionamento, defeitos ou entregas fora de padrão.

O que deve constar em um laudo técnico de avaliação de equipamentos?

Um laudo técnico profissional deve ser fundamentado e completo, contendo:

  • Descrição técnica detalhada do equipamento (marca, modelo, data de fabricação, capacidade operacional, etc.);
  • Análise de estado de conservação, funcionalidade e manutenção recente;
  • Cálculo da vida útil remanescente com base em padrões técnicos;
  • Aplicação de critérios de obsolescência tecnológica e comercial;
  • Definição do valor residual e valor de mercado, com base em referências reais e atualizadas;
  • Indicação de metodologia aplicada (abordagem comparativa, evolutiva, custo de reposição, etc.);
  • Documentação fotográfica e coleta de dados em campo, se necessário.

Principais normas técnicas aplicáveis

A principal norma utilizada é a ABNT NBR 14.653-5, que trata especificamente da avaliação de máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral.

Outras normas complementares podem ser utilizadas, como:

  • NBR ISO 15686 – Vida útil de bens duráveis;
  • Normas da área de manutenção e confiabilidade industrial;
  • Catálogos técnicos e boletins de fabricantes.

Fatores críticos a considerar na avaliação

  1. a) Obsolescência tecnológica

Equipamentos com 10 anos ou mais podem ter alto valor contábil, mas baixo valor de mercado devido ao surgimento de tecnologias mais eficientes.

  1. b) Condições de uso e manutenção

Máquinas expostas a ambientes agressivos, uso contínuo ou falta de manutenção podem perder valor de forma acelerada.

  1. c) Valor de liquidação

Em casos de falência ou venda forçada, o valor obtido no mercado é bem inferior ao valor de reposição — o laudo deve refletir essa condição.

  1. d) Potencial de atualização

Alguns equipamentos antigos ainda são valorizados se permitirem retrofit ou adaptação tecnológica.

O erro de confiar apenas no contador

Em processos judiciais, é comum ver valores atribuídos a equipamentos com base em planilhas contábeis, sem inspeção técnica real.

Essas planilhas:

  • Podem estar desatualizadas;
  • Não refletem o estado de conservação;
  • Não consideram obsolescência tecnológica;
  • Ignoram flutuações de mercado ou desvalorização por uso indevido.

Resultado: distorções de grande impacto financeiro, especialmente em processos de divisão de bens ou cobrança judicial.

O papel do Assistente Técnico nesses casos

Quando há perícia oficial (nomeada pelo Juiz), é essencial que uma das partes tenha um Assistente Técnico, capaz de:

  • Elaborar quesitos específicos sobre funcionamento, uso e conservação dos bens;
  • Acompanhar inspeções e apontar omissões técnicas;
  • Contestar laudos com base em normas e critérios objetivos;
  • Elaborar um parecer técnico alternativo, que pode ser decisivo para o resultado do processo.

A atuação do Assistente Técnico evita que laudos genéricos ou parciais se tornem base para sentenças injustas.

Casos em que um bom laudo técnico fez a diferença

Caso 1: Dissolução societária

Duas partes em disputa sobre o valor de um parque fabril. O perito judicial avaliou em R$ 1,2 milhão. A Partec foi contratada como assistente técnico e apontou erro na metodologia. Após revisão e aplicação da NBR correta, o valor real caiu para R$ 740 mil. A sentença final acatou a versão técnica mais detalhada.

Caso 2: Compra de equipamento defeituoso

Empresa comprou equipamento importado com vício de fabricação. A perícia da Partec comprovou que o dano era estrutural, não gerado por mau uso, e o juiz condenou o fornecedor à devolução do valor pago com correção.

Por que escolher a Partec Assessoria?

A Partec Assessoria alia:

  • Experiência prática em ambiente industrial (automotivo, aeronáutico e bens de capital);
  • Domínio das normas técnicas da ABNT;
  • Participação como Assistente Técnico em centenas de ações judiciais;
  • Produção de laudos com clareza, embasamento e confiabilidade;
  • Rigor no cumprimento de prazos e na comunicação com os advogados.

Todos os processos são tratados como projetos: com planejamento, levantamento de dados, execução técnica e entrega com excelência.

Conclusão

A avaliação judicial de máquinas e equipamentos é uma atividade técnica, estratégica e decisiva em processos de alto valor. Laudos mal elaborados, genéricos ou com metodologia incorreta podem gerar prejuízos severos.

Contar com um engenheiro perito com vivência prática e atuação consolidada como Assistente Técnico, como os profissionais da Partec Assessoria, é garantia de credibilidade técnica, clareza argumentativa e fortalecimento da tese jurídica.

✅ Está envolvido em um processo que exige avaliação de equipamentos ou máquinas industriais?

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